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Bolsonaro quer tilápias no lago; Itaipu vê ‘impedimento legal’ 1mr5p

Vandre Dubiela

Vandre Dubiela

Mario Benitz (Paraguai) e Jair Bolsonaro (Brasil)

 

#souagro | O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, voltou a defender a criação de tilápias no lago de Itaipu. A declaração foi feita nesta quarta-feira logo após um encontro no Palácio do Planalto com o presidente do Paraguai, Mario Abdo Benitz. Em 2020, por meio das redes sociais, Bolsonaro já havia manifestado a intenção de colocar em prática um projeto com essas características no reservatório localizado em Foz do Iguaçu, no oeste paranaense.

“Demos mais um o na questão de criação de tilápia no lago de Itaipu. Isso a pelo parlamento do Paraguai, onde há uma enorme boa vontade. Caso isso se concretize, o Brasil pode aumentar em até 40% a quantidade de pescado. Um trabalho que vem sendo muito bem conduzido pelo nosso secretário da pesca, Jorge Seif”, disse Bolsonaro.

Para o presidente do Brasil, o Paraguai, por ser um país menor, “não dispõe de tanta água como o Brasil” e o projeto tem potencial de multiplicar “por algumas dezenas de vezes a produção de tilápia no vizinho país”.

Hoje, o Brasil conta com 73 lagos de hidrelétricas sob a regência do governo federal, podendo cultivar até 3,9 milhões de toneladas de pescado ao ano. Para o secretário da Pesca do governo federal, Seif Junior, o Brasil produz atualmente 320 mil toneladas ao ano. Somente a Itaipu, seria capaz de produzir 400 mil toneladas anualmente.

 

 

O que diz a Itaipu 3v4v6w

Em recente reportagem publicada pelo Sou Agro sobre os tanques-redes no lago de Itaipu, questionamos sobre a possibilidade de criar tilápias no lago, diante da declaração de Seif Junior em visita feita meses atrás à região oeste. Em nota, a Itaipu citou que “considerando que a tilapicultura trata-se do cultivo de uma espécie exótica, e em observância ao Decreto nº 4.256/2002, de 03.06.2002, existe o impedimento legal para o cultivo de tilápia ou de qualquer espécie que não seja nativa da Bacia do Rio Paraná, no Reservatório binacional. O Decreto nº 4.256, de 03.06.2002 promulga: “O Protocolo Adicional ao Acordo para a Conservação da Fauna Aquática nos Cursos dos Rios Limítrofes entre o  Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai,  celebrado em Brasília, em 19 de maio de 1999”, parte VII, Artigo XVII: “Nas águas  dos rios limítrofes entre os territórios das Partes, é vedada a introdução,  reintrodução e o cultivo de espécies que não forem de origem e ocorrência natural das bacias hidrográficas do Rio Paraguai e do Rio Paraná. Ressaltamos ainda, que a Itaipu não possui qualquer tipo de governança sobre a condução deste assunto”, dia nota da Itaipu.

(Vandré Dubiela/Sou Agro)

 

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

 

Autor: Vandre Dubiela

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Autor no site Sou Agro.

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