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Alimentação animal: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quarta-feira (27), a Portaria nº 432 que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a proposta de revisão do Decreto n.º 6296/2007, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal.

A revisão do ato normativo busca atualizar e incluir os conceitos de inspeção com base em risco na fiscalização de estabelecimentos, simplificar procedimentos de registro, além da inclusão do conceito de programa de autocontrole.

“A alteração do Decreto é essencial para promover a modernização da área de alimentação animal, bem como dos demais instrumentos legais complementares que compõem o arcabouço legal e que regulamenta a área de Alimentação Animal do Mapa”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

O documento traz novos procedimentos que dividem a responsabilidade entre órgão fiscalizador e agente fiscalizado, como a obrigatoriedade da implantação do autocontrole pelo setor privado com base em ferramentas mínimas de controle de processo produtivo e a fiscalização do Mapa com base no risco do estabelecimento e no risco econômico.

Entre as mudanças estão a nova classificação de estabelecimentos, novas exigências para registro, alteração de registro de estabelecimento, registro e isenção de registro para produtos, incluindo alterações relacionadas aos produtos que são de uso na alimentação humana íveis de uso na alimentação animal, e aqueles registrados em outras áreas do Ministério.

O documento inclui também artigos relacionados ao trânsito nacional e internacional de produtos para a alimentação animal, e as diretrizes para importação e exportação. Além disso, busca estabelecer alterações na graduação das penalidades com base na tipificação das infrações em leve moderada, grave e gravíssima.

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As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para ter o ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de o (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

*As principais alterações propostas no Decreto foram apresentadas em live no dia 20 de outubro, pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. O vídeo está disponível no canal da Enagro no YouTube

Fonte: MAPA

Sirlei Benetti

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