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Vai viajar com os pets nas férias? Saiba qual a documentação exigida pelo Mapa 5j844

Débora Damasceno

Débora Damasceno

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#souagro| Com a chegada das férias escolares e o aumento das viagens nesse período, o número de solicitações de emissão de documentos para viajar ao exterior com os pets, ou os animais de estimação costuma ter um acréscimo de cerca de 70% nos meses de julho em relação aos períodos de baixa temporada. Para viajar com cães e gatos internacionalmente, é necessário que eles tenham um documento que ateste seus históricos de saúde, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.

No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e o aporte para Trânsito de Cães e Gatos. Ambos são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o Vigiagro, são emitidos anualmente mais de 10 mil CVIs, e a quantidade aumenta bastante nos meses de férias.

 

A principal diferença entre o CVI e o aporte é que esse último pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o aporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas pelos AFFA na ocasião da viagem.

Os países mais procurados pelos tutores brasileiros quando eles buscam o CVI são Portugal (70%), Alemanha, Espanha, França, Itália e Panamá. Já os países que mais utilizam o certificado para entrar no Brasil são os Estados Unidos, Portugal, Alemanha, Canadá, Itália, Argentina e Bolívia.

Cada país tem uma legislação diferente para receber animais em seu território. Isso porque os animais podem levar doenças, inclusive zoonoses que já são controladas ou até mesmo erradicadas em uma determinada localidade.

 

Conheça os procedimentos necessários para cada tipo de documentação

CVI – Certificado Veterinário Internacional

Para retirar o CVI, é necessário agendamento junto ao Vigiagro, para a apresentação da documentação necessária em sua cidade. Os documentos necessários para retirar o CVI de cães e gatos em traslado são:

carteira de vacinação, com a vacina para raiva dentro da validade e comprovação da sorologia para essa doença;

microchipagem do animal;

 

atestado de clínica veterinária, emitido por médico-veterinário na semana em que será realizada a viagem, contendo informações sobre condições do animal e confirmação que ele está apto a viajar.

Atualmente, o Ministério da Agricultura já disponibiliza a emissão do CVI para trânsito internacional de cães e gatos para 11 países de forma eletrônica. É possível solicitar o Certificado por meio do Portal GOV.br.

aporte Cães e Gatos

O aporte animal é um documento opcional para gatos e cachorros terem o direito de viajar tanto em território nacional, quanto internacional. No caso do Brasil, além de ser gratuita, a emissão do aporte não é obrigatória para sair do país, independentemente do seu destino.

 

Contudo, não são todos os países que aceitam o aporte para Trânsito de Cães e Gatos do Brasil. Atualmente, os que aceitam esse documento são os membros do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela), juntamente com Brunei, Colômbia, Gâmbia e Taiwan.

A emissão do aporte animal é feita pelo Vigiagro. O prazo de emissão é de 30 dias úteis a partir do momento da apresentação do requerimento à unidade do Mapa. Porém, para concessão do aporte é obrigatório que o animal tenha a identificação eletrônica (microchip), que é lido para a emissão do aporte antes do embarque do animal nas viagens internacionais e no desembarque dos animais no Brasil.

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(Débora Damasceno/Sou Agro com Mapa)

Autor: Débora Damasceno

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Autor no site Sou Agro.

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