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Governo sanciona novo marco legal dos defensivos agrícolas 261zf

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Reprodução/CNH

O Governo Federal sancionou, com vetos, a Lei 14.785, que dispõe sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e das embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins. O novo marco legal dos defensivos agrícolas foi aprovado pelo Senado em 28 de novembro. O projeto de lei que tratou do tema flexibiliza as regras de aprovação, registro e comercialização dos defensivos agrícolas no Brasil.

Liberação

Uma das principais modificações propostas pela matéria aprovada pelo Congresso era a concentração no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) sobre a liberação destes produtos, o que foi vetado.

Vetos

Em nota, o Palácio do Planalto esclarece que: “ouvidas as pastas ministeriais competentes, o presidente decidiu vetar alguns dispositivos, movido pelo propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.

Justificativa

Segundo a nota, os incisos I, II e III do artigo 27 do PL foram vetados porque, em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de defensivos agrícolas adotado no Brasil desde 1989. “Com isso, o veto evitará que as avaliações ambientais e de saúde em a ser conduzidas, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”, explica o governo.

Reanálise

Outro ponto vetado foi o artigo 28, que estabelece que, para os casos de reanálise dos defensivos, a manifestação do órgão ambiental (Ibama) e de saúde (Anvisa) é uma “mera complementação” da atuação do Mapa. “A medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal).”

Informação dos consumidores

O governo vetou também o inciso V do artigo 41 sob a justificativa de que o dispositivo “afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos – além de evitar a associação (na embalagem) entre o produto e o seu fabricante”. Segundo o Planalto, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de defensivos agrícolas, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental.

Fato gerador

Foi vetado ainda o artigo 59, que cria uma taxa que tem como “fator gerador” a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos. “O dispositivo, porém, não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos”, diz a nota.

(Por Sistema Ocepar)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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