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Associação Brasileira das Indústrias de Pescados repudia MP com alterações no PIS/COFINS 393c6u

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Arquivo

A Abipesca – Associação Brasileira das Indústrias de Pescados, que na soma de seus associados é responsável por mais de 90% das exportações e aproximadamente 70% das vendas no mercado interno, vem, por meio desta, manifestar o repudio e a preocupação com a Medida Provisória 1.227/2024 que foi publicada na terça feira (04/06).

A MP do Equilíbrio Fiscal, como vem sendo chamada, limita a compensação tributária dos créditos do PIS/ Cofins para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido, entre outros.

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Antes das alterações realizadas pela MP 1.227/2024, as pessoas jurídicas que não conseguissem utilizar os créditos presumidos de PIS/COFINS ao final de cada trimestre, podiam utilizá-los via compensação com débitos próprios relativos a impostos e contribuições istrados pela Secretaria da Receita Federal ou, poderiam utilizar como ressarcimento em espécie. O saldo credor de PIS/Cofins das empresas poderia ser utilizado para pagar o débito próprio de PIS/Cofins e de todos os outros tributos federais, incluindo o débito de contribuições previdenciárias da empresa.

Com a mudança na regra, as empresas só poderão usar os créditos do PIS/Cofins para reduzir seus pagamentos do próprio PIS/Cofins. Para empresas que têm quase toda sua receita vinda da exportação, a mudança vai impactar com perdas significativas. Devemos lembrar que o Brasil luta para se tornar competitivo internacionalmente, e com os impactos da Medida Provisória proposta, será cada vez mais difícil para o empresário no Brasil, isso influencia diretamente na geração de emprego e renda.

Um setor que é tão importante para o Brasil e para o mundo, devido a sua capacidade de trazer segurança alimentar não deveria ser privado e seus direitos constitucionais, haja vista que a compensação de créditos visa atender o princípio da não cumulatividade tributária. Vale ressaltar que a situação é gravíssima pois a Medida Provisória tem vigência imediata, ou seja, implica diretamente na organização financeira das empresas e indústrias. Dessa forma, vimos mais uma vez manifestar o repudio a Medida apresentada, visto que a carga tributária do Brasil já é ada a nível sacrificante.

(Com Abipesca)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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