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Câmara aprova regulamentação para clonagem de animais 4z3j46

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Pensar Agro

A regulamentação da clonagem de animais voltados para a pecuária avança com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 5010/13, que teve origem no Senado. A nova legislação classifica os clones como “domésticos de interesse zootécnico”, abrangendo diversas espécies, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, suínos, coelhos e aves.

O projeto estabelece que a clonagem deve ocorrer dentro de um ciclo de produção fechado, com controle e monitoramento oficial durante todo o ciclo de vida dos animais. As atividades de pesquisa científica que envolvem a clonagem de espécies não domésticas ou silvestres devem respeitar as normas vigentes e os regulamentos que serão definidos, caso o projeto se torne lei.

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Durante as discussões em plenário, a relatora, deputada Adriana Ventura, rejeitou emendas que visavam esclarecer a proibição de maus-tratos aos animais e impedir a clonagem de espécies silvestres. A deputada defendeu que a legislação existente, como a Lei de Biossegurança, já contempla a proibição de crueldade contra os animais.

No entanto, deputados da oposição levantaram preocupações sobre a falta de definição de responsabilidades técnicas na clonagem e a ausência de garantias contra maus-tratos. O deputado Helder Salomão, por exemplo, criticou a proposta, questionando a necessidade de clonar animais silvestres e defendendo que a preservação da biodiversidade deve ocorrer por meio de cuidados com o meio ambiente.

A relatora enfatizou que a proposta é fundamental para garantir segurança aos comerciantes de animais utilizados em pesquisas, destacando que o foco não está em cães e gatos, mas em espécies importantes para a ciência e a preservação, principalmente aquelas ameaçadas de extinção.

A lei prevê a criação de um banco de dados público que armazenará informações sobre a produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones. Essa medida visa assegurar a identificação e a propriedade do material genético animal ao longo de seu ciclo de vida.

Além disso, a regulamentação exigirá que a circulação e a manutenção de material genético ou clones sejam acompanhadas por documentação adequada e supervisão dos serviços veterinários oficiais. O registro genealógico também será realizado conforme as diretrizes de órgãos competentes, garantindo a rastreabilidade e o controle sanitário dos animais.

Para a clonagem de animais silvestres nativos, será necessária autorização prévia do órgão ambiental federal, e qualquer liberação no meio ambiente dependerá da aprovação do Ibama, caso esses clones tenham parentes silvestres que habitam os biomas brasileiros. O texto agora aguarda sanção presidencial.

 

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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