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Sancionada lei que regula clonagem e material genético animal 46i3l

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Mapa

Foi sancionada, nesta quarta-feira (13) a Lei Nº 15.021/2024, que dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.

Em um marco significativo para a zootecnia brasileira, a sanção presidencial da lei, oriunda do Projeto de Lei Nº 5.010/2013, regula o controle e a fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e clones de animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, caprinos e aves.

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A nova legislação define termos essenciais como clonagem e material genético, e estabelece que a fiscalização será realizada pelo Poder Público federal, abrangendo aspectos higiênico-sanitários, de segurança e de desempenho produtivo em diversos locais, incluindo laboratórios e portos.

A medida determina que apenas fornecedores registrados no órgão competente do Poder Público federal podem desenvolver atividades relacionadas ao material genético animal e clones de animais domésticos de interesse zootécnico, com controle oficial dos animais doadores. A supervisão e a emissão de certificados serão de responsabilidade dos serviços veterinários oficiais.

RESPONSABILIDADE POR DANOS 45112r

Além disso, a lei dispõe que os fornecedores serão responsabilizados por danos causados e devem garantir a qualidade e a identidade do material genético. A circulação e a manutenção de material genético devem ser documentadas, com informações centralizadas em um banco de dados público.

A nova legislação considera infração qualquer ação ou omissão que viole suas normas, aplicando penalidades que variam de advertência a multa, apreensão, suspensão, interdição, destruição de material genético, cancelamento de registro e esterilização de clones. As penalidades serão determinadas pela gravidade do dano e risco à sanidade animal, saúde pública e meio ambiente. A produção e liberação de clones de animais silvestres nativos do Brasil requerem autorização prévia do órgão ambiental competente.

Cabe ainda ao Poder Público federal definir os critérios e os valores da multa, que podem variar de R$ 1.500 até R$ 1,5 milhão, e aplicá-la, proporcionalmente, à gravidade da infração.

VETO c366c

Após ouvir pastas ministeriais competentes e envolvidas na temática, o presidente Lula decidiu vetar, por inconstitucionalidade, o art. 14, § 1º, VIII, para evitar conflitos com a Constituição Federal e garantir segurança jurídica, pois o dispositivo prevê a perda de incentivos fiscais sem especificar quais seriam afetados, o que fere a exigência de lei específica para benefícios fiscais e a definição legal de tributo.

OBJETIVO n1x2j

Com a sanção presidencial, espera-se que a nova lei traga maior segurança jurídica e eficiência na aplicação das normas, promovendo avanços significativos na área de clonagem e manipulação de material genético animal no Brasil. A lei entra em vigor após 90 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

(Por Mapa com informações do Planalto)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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