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Órgão aplica R$ 12,7 milhões em multas por crimes ambientais 345459

Fernanda Toigo

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Foto: IAT

As seis forças-tarefas organizadas pelo Grupo de Operações Ambientais (GOA) do Instituto Água e Terra (IAT) entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, durante o período de defeso da Piracema, foram além do combate à pesca predatória como forma de garantir a reprodução de espécies nativas. O órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) aplicou outros 23 Autos de Autos de Infração Ambiental (AIA) em razão de diferentes crimes à natureza, totalizando R$ 12.766.745,00 em multas.

Cerca de 83% das infrações (19 AIAs) foram por efetuar subdivisão de imóvel rural, promovendo características de loteamento urbano, sem o devido licenciamento ambiental, na região Oeste do Paraná. As multas alcançaram R$ 12.749.045,00. “Essa operação, especificamente, contou com o apoio do Ministério Público Estadual, em uma apuração de punir proprietários que dividem uma grande área rural sem ter a devida autorização para isso”, explicou o chefe do escritório regional do IAT em Maringá e coordenador do GOA, Antonio Carlos Cavalheiro Moreto.

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As outras práticas irregulares foram de menor porte. Houve uma infração pela atividade utilizadora de recursos ambientais em tanques de exploração da piscicultura sem o devido licenciamento ambiental, no valor de R$ 1,2 mil. Outra por deixar de movimentar plantel de pássaros no sistema vinculado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de R$ 5 mil.

Uma penalidade por manter em cativeiro aves da fauna silvestre sem autorização, com multa R$ 1,5 mil. E, por fim, um Auto de Infração Ambiental por supressão de vegetação nativa em estágio inicial pela erradicação de sub-bosque e corte seletivo de árvores com uso de motosserra em Área de Preservação Permanente (APP), inserida no bioma Mata Atlântica, que totalizou R$ 10 mil.

“Nesses casos, saímos com o objetivo de coibir a pesca ilegal durante a Piracema, mas nos deparamos com outras irregularidades, como a supressão vegetal em área de proteção. Vemos, notificamos e autuamos, uma prática comum da fiscalização ambiental”, disse Moreto.

O valor arrecadado com as infrações é reado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual 12.945/2000.

 

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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