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Trump anuncia taxa de 10% para produtos brasileiros 2w3q5s
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou hoje (2) um “tarifaço” global sobre impostos de importação. A data foi nomeada pelo republicano como o “Dia de Libertação”. Ele confirmou uma taxa de 10% para os produtos brasileiros.
Trump prometeu implementar tarifas recíprocas a países que cobram taxa de importação de produtos americanos. No evento, ele anunciou tarifa de 20% sobre a União Europeia, 34% sobre a China e 46% sobre o Vietnã.
O presidente confirmou ainda uma taxa de 25% sobre todos os veículos importados.
Em transmissão da Casa Branca, ele disse que a aplicação das tarifas aos outros países “é uma medida gentil” que tornará os “Estados Unidos grande novamente”.
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Segundo ele, as tarifas recíprocas serão de ao menos metade da alíquota cobrada pelos outros países, com uma taxa mínima de 10%.
No anúncio, ele fez críticas aos governos ados, em especial a istração de Joe Biden, por terem deixado outros países aplicarem elevadas taxas aos produtos norte-americanos, impactando a indústria nacional. Segundo ele, esses países “estão roubando” e “levando vantagem” dos EUA.
Veja algumas das tarifas anunciadas por Trump
País | Taxa |
China | 34% |
União Europeia | 20% |
Vietnã | 46% |
Taiwan | 32% |
Japão | 24% |
Coreia do Sul | 25% |
Tailândia | 36% |
Suíça | 31% |
Indonésia | 32% |
Reino Unido | 10% |
África do Sul | 30% |
Brasil | 10% |
Bangladesh | 37% |
Singapura | 10% |
Israel | 17% |
Filipinas | 17% |
Chile | 10% |
Austrália | 10% |
Paquistão | 29% |
Turquia | 10% |
Sri Lanka | 44% |
Colômbia | 10% |
Reciprocidade z153
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
A lei valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.
O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.
(Com Agência Brasil)