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Trump anuncia taxa de 10% para produtos brasileiros 2w3q5s

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Reuters via BBC

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou hoje (2) um “tarifaço” global sobre impostos de importação. A data foi nomeada pelo republicano como o “Dia de Libertação”. Ele confirmou uma taxa de 10% para os produtos brasileiros.

Trump prometeu implementar tarifas recíprocas a países que cobram taxa de importação de produtos americanos. No evento, ele anunciou tarifa de 20% sobre a União Europeia, 34% sobre a China e 46% sobre o Vietnã.

O presidente confirmou ainda uma taxa de 25% sobre todos os veículos importados.

Em transmissão da Casa Branca, ele disse que a aplicação das tarifas aos outros países “é uma medida gentil” que tornará os “Estados Unidos grande novamente”.

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Segundo ele, as tarifas recíprocas serão de ao menos metade da alíquota cobrada pelos outros países, com uma taxa mínima de 10%.

No anúncio, ele fez críticas aos governos ados, em especial a istração de Joe Biden, por terem deixado outros países aplicarem elevadas taxas aos produtos norte-americanos, impactando a indústria nacional. Segundo ele, esses países “estão roubando” e “levando vantagem” dos EUA.

Veja algumas das tarifas anunciadas por Trump

País Taxa
China 34%
União Europeia 20%
Vietnã 46%
Taiwan 32%
Japão 24%
Coreia do Sul 25%
Tailândia 36%
Suíça 31%
Indonésia 32%
Reino Unido 10%
África do Sul 30%
Brasil 10%
Bangladesh 37%
Singapura 10%
Israel 17%
Filipinas 17%
Chile 10%
Austrália 10%
Paquistão 29%
Turquia 10%
Sri Lanka 44%
Colômbia 10%

Reciprocidade z153

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.

A lei valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.

(Com Agência Brasil)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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