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Atualizações da legislação ambiental é debatida na FAEP 362v6c

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Arquivo/Geraldo Bubniak/Aen

As atualizações na legislação ambiental foram o principal tema na Comissão Técnica (CT) de Suinocultura do Sistema FAEP. Em reunião realizada nesta segunda-feira (12), por videoconferência, os produtores rurais tiveram o a informações atualizadas sobre decretos estaduais, instruções normativas e portarias do Instituto Águe e Terra (IAT), que estabelecem normas ambientais diretamente relacionadas à produção de suínos.

“Hoje em dia, uma atividade exercida sem sustentabilidade e proteção ao meio ambiente está fadada ao fracasso. Nós já temos esse cuidado, mas precisamos reforçar esses pontos e olhar para o que podemos melhorar”, disse a presidente da CT de Suinocultura, Deborah de Geus.

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As apresentações foram realizadas por Carla Beck, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, e Rossana Baldanzi e Giovanni Bonini Sotto, respectivamente, chefe e técnico do Licenciamento de Atividades Poluidoras do IAT.

Uma das legislações abordadas envolve a Instrução Normatiza 34/2025, do IAT, que traz definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental. A norma estabelece diferentes modalidades de licenciamento, com exigências proporcionais ao risco ambiental de cada atividade, dando prioridade à análise de pedidos de licenciamento a empreendimentos de maior impacto. A IN também define os prazos para a emissão das licenças.

A CT também esmiuçou o Decreto 9.541/2025, do governo do Paraná. A medida regulamenta lei que estabelece as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado. Entre as novidades trazidas pela regulamentação estão as diferentes modalidades de licenciamento: como a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR), Licença de Instalação de Regularização (LIR) e Licença de Operação de Regularização (LOR). O decreto também aborda os pré-requisitos para que os empreendimentos sejam enquadrados em cada modalidade.

Além disso, a CT também abordou a Portaria 176/2025, do IAT, que define diretrizes e prazos para a impermeabilização de lagoas de tratamento de empreendimentos rurais. Ao definir critérios e requisitos técnicos, a normativa tem por objetivo impedir a infiltração de efluentes (dejetos líquidos ou sólidos), que podem contaminar o solo e a água.

Segundo a portaria, lagoa de tratamento é definida como estrutura em solo para tratar e armazenar, ainda que temporariamente, efluentes e resíduos. A impermeabilização, por sua vez, é o revestimento da lagoa com geomembrana, manta líquida ou técnica equivalente.

A medida também define um escalonamento com prazos para adequação. Empreendimentos que tenham uma lagoa de tratamento têm um ano para fazer a impermeabilização. As propriedades que dispõem de duas lagoas têm três anos para se adequarem. Com três lagoas, o prazo é de cinco anos. Quem tiver quatro ou mais, pode fazer a regularização em até sete anos.

Além de levar as informações aos suinocultores, o Sistema FAEP mantém um canal permanente para prestar orientações aos produtores rurais. “Sabemos da importância do tema, por isso, temos esse trabalho junto aos produtores”, disse a técnica do DTE do Sistema FAEP Nicolle Wilsek, que acompanha a cadeia da suinocultura.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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