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Crédito rural é ampliado e exigências para cooperativas de crédito são reduzidas 5a3ce

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: Freepik

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), com efeitos diretos sobre o financiamento rural a partir de 1º de julho. As alterações incluem regras específicas para cooperativas de crédito, mudança na base de cálculo e aumento do limite de isenção para instituições financeiras. A expectativa é tornar o crédito mais ível e sustentável para os produtores rurais.

A principal regra — que determina que 50% dos valores captados pelas LCAs sejam obrigatoriamente destinados ao crédito rural — foi mantida. Essa exigência é o que garante que parte dos recursos disponíveis no mercado financeiro vá, de fato, para financiar a produção agropecuária. Ou seja, quanto mais LCAs forem emitidas, maior a oferta de crédito rural disponível.

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Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de normas próprias para cooperativas de crédito que integram sistemas cooperativos. A partir de agora, o controle das aplicações obrigatórias dessas instituições será centralizado nas cooperativas centrais, confederações de crédito e bancos cooperativos, o que deve aumentar a eficiência do monitoramento e a aplicação dos recursos.

Outra alteração importante está no limite de isenção das regras de exigibilidade: antes, instituições que captassem até R$ 500 mil por meio de LCAs estavam dispensadas de cumprir a obrigação de aplicar metade do valor em crédito rural. Esse teto foi ampliado para R$ 10 milhões, o que reduz de 127 para 28 o número de instituições obrigadas a cumprir a regra. Apesar disso, o volume total de recursos destinados ao financiamento agrícola deve se manter, segundo o Banco Central.

A base de cálculo usada para apurar a exigibilidade também foi alterada. A partir de julho, ela será feita com base na média aritmética dos saldos diários das LCAs entre o primeiro dia útil de junho de um ano e o último dia útil de maio do ano seguinte. A mudança visa ajustar tecnicamente o sistema de cálculo, sem afetar o volume final de recursos disponíveis.

Na prática, o que muda para o produtor 731t10

As mudanças buscam fortalecer o uso das LCAs como uma fonte estável de crédito rural. Para o produtor, isso significa que o crédito continuará disponível em larga escala, especialmente em instituições cooperativas. Como o direcionamento obrigatório de 50% foi mantido, a garantia de recursos ao campo segue firme. Além disso, com a concentração dos rees nas cooperativas centrais, é possível que a distribuição dos recursos seja feita com maior agilidade e organização.

Com o setor agropecuário cada vez mais dependente de fontes alternativas de financiamento, como as LCAs, o novo regramento do CMN é visto como uma atualização técnica necessária para dar robustez ao sistema, sem cortar o fluxo de crédito no campo.

(Com Pensar Agro)

 

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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