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FAEP alerta para riscos em decisão sobre desapropriação de terras 5e179

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: Faep

O Sistema FAEP manifesta preocupação com os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a desapropriação de imóveis rurais onde for comprovada a prática de desmatamento ilegal ou incêndios criminosos. A medida, proferida pelo ministro Flávio Dino no dia 28 de abril, obriga a União e os Estados da Amazônia Legal e do Pantanal a adotarem providências concretas para punir os responsáveis por infrações ambientais e impedir a posterior regularização fundiária dessas áreas.

“O combate aos crimes ambientais é fundamental, mas não pode ser feito com base em suposições ou generalizações. O produtor rural que age dentro da legalidade precisa ter seus direitos respeitados. A segurança jurídica é um dos pilares para o desenvolvimento sustentável no campo e a preservação ambiental deve caminhar ao lado do respeito aos direitos individuais, especialmente o direito à propriedade privada”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

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A decisão faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, voltada à proteção dos biomas brasileiros. Além da desapropriação dos imóveis, o STF também determina ações de indenização contra os responsáveis, uso obrigatório do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para autorizações de supressão de vegetação, manifestação da União sobre o uso dos recursos do Ibama e do ICMBio em 2024, e acompanhamento da digitalização dos registros imobiliários rurais.

Embora reconheça a gravidade das questões ambientais que afetam o país, o Sistema FAEP alerta quanto ao risco de que a decisão resulte em arbitrariedades contra produtores rurais que não tenham envolvimento com ilícitos ambientais. A entidade defende que qualquer penalidade, especialmente a desapropriação, deve observar rigorosamente o devido processo legal, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto na Constituição Federal.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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