Foto: Divulgação/Faep 4o564w
O Sistema FAEP manifesta repúdio à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.758, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona o apoio do Governo do Paraná à educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e instituições similares. A ação contesta a constitucionalidade das Leis Estaduais 17.656/2013 e 18.419/2015, que garantem o e do governo estadual a essas instituições, reconhecidas pelo trabalho essencial que realizam na formação e no desenvolvimento de milhares de estudantes com deficiência no Estado.
“A educação especial é um direito garantido e uma necessidade para milhares de famílias paranaenses, que encontram um ambiente acolhedor nas Apaes, com estrutura e profissionais preparados para atender demandas específicas. A tentativa de enfraquecer esse modelo, consolidado há décadas, representa um retrocesso inissível”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “O Sistema FAEP e os nossos sindicatos rurais têm muito orgulho de serem parceiros de entidades que promovem uma educação inclusiva, plural e que valoriza todas as formas de aprendizado e autonomia”, complementa.
Sistema FAEP projeta fortalecimento das Cadecs
Há mais de 20 anos, o Sistema FAEP mantém parceria com a Federação das Apaes do Estado do Paraná (Feapaes-PR), possibilitando que as Apaes do Paraná participem ativamente do Programa Agrinho, iniciativa que promove a educação entre estudantes de diferentes redes de ensino, respeitando suas particularidades. Inclusive, o Concurso Agrinho possui uma categoria específica para os alunos das Apaes. Ao longo desses anos, essa parceria já beneficiou mais de 40 mil alunos de 343 escolas, evidenciando o alcance e o impacto do programa na promoção de uma educação inclusiva e transformadora. Além disso, todas as capacitações oferecidas pelo Sistema FAEP estão disponíveis para alunos das Apaes ou de outras instituições de ensino especializadas.
Com mais de 70 anos de atuação, as Apaes do Paraná oferecem atendimento educacional especializado com equipes multiprofissionais, infraestrutura adequada e resultados concretos em inclusão, autonomia e qualidade de vida para pessoas com deficiência.
O direito à educação especial está garantido pelo artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, e reafirmado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado com status constitucional no Brasil. Esse tratado internacional não proíbe escolas especializadas, mas assegura a liberdade de escolha, a dignidade e a personalização do ensino. O modelo especializado é, portanto, uma alternativa legítima e essencial para milhares de famílias que dependem desse tipo de atendimento.
(Com FAEP)
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