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Projeto de lei busca beneficiar cooperativas 1s2k4u

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Jonathan Campos / AEN

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que busca ajudar as cooperativas em processo de liquidação com débitos tributários a regularizarem sua situação perante o fisco. Trata-se de um programa de parcelamento de dívidas relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) semelhante ao que é adotado com o Refis, mas desta vez voltado exclusivamente às sociedades cooperativas.

A ideia do texto é oferecer meios para que contribuintes desse setor possam regularizar sua situação fiscal, mantendo ou até mesmo retomando suas atividades. Para isso, a proposta inclui a possibilidade de parcelamento de débitos tributários, multas e juros – que podem, inclusive, contar com um desconto de até 95% do valor.

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De acordo com o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara, trata-se de uma iniciativa importante, pois fortalece um setor estratégico para o desenvolvimento do Estado. “As cooperativas atuam diretamente com a agroindústria, que é o nosso principal negócio. Então é um projeto que, embora voltado para um setor específico, beneficia todo o Estado ao fortalecer a economia como um todo. É ao auxiliar quem precisa de ajuda que o Paraná segue em frente”, destaca.

Além disso, como reforça a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambeta, o Refis para cooperativas proposto no projeto segue o mesmo modelo do programa de renegociação de dívidas adotado para outros contribuintes no ado – e todos eles com bons índices de regularização de débitos tributários. “É uma mecanismo que ajuda na arrecadação de recursos aos cofres públicos, pois viabiliza a recuperação de créditos que, de outra forma, vão continuar na inadimplência”, explica. Segundo ela, a iniciativa não acarreta aumento de despesa ou renúncia de receita.

COMO VAI FUNCIONAR

Conforme descreve o projeto enviado à Alep, o Refis das cooperativas será limitado apenas a esse tipo de sociedade e para aquelas que iniciaram o processo de liquidação até 31 de dezembro de 2023. O parcelamento das dívidas, porém, será referente aos débitos tributários do ICMS, multas e demais acréscimos legais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021.

Os débitos serão consolidados na data do pedido do parcelamento e terão redução de 95% de juros e multa. O valor deverá ser pago em até 180 parcelas mensais e sucessivas.

Para valer, entretanto, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados estaduais para, então, a lei ser sancionada pelo governador.

(Com AEN/PR)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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