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FAEP debate mudanças no licenciamento ambiental e nas regras de uso do fogo 1a3l3t

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Imagem: Faep

A Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema FAEP se reuniu nesta terça-feira (03/06) para discutir temas estratégicos para o setor agropecuário paranaense, com destaque para as mudanças no licenciamento ambiental. O encontro também abordou o embate jurídico entre o Código Florestal e a legislação da Mata Atlântica no Paraná e as novas regras para o uso do fogo em áreas rurais.

O debate sobre licenciamento ambiental teve como foco a Lei Estadual 22.252/2024, recentemente regulamentada pelo Decreto 9.541/2025, que unifica e organiza normas para os processos de licenciamento. Entre as principais novidades está a criação de novas modalidades e a reformulação dos critérios para dispensa. As alterações foram detalhadas pela chefe do Licenciamento de Atividades Poluidoras do Instituto Água e Terra (IAT), Rossana Baldanzi, e pelos técnicos Giovanni Bonini Sotto e João Guilherme Fowler.

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O encontro também tratou das principais alterações nas Instruções Normativas do IAT, que estabelecem definições, diretrizes e procedimentos para o licenciamento de diversas atividades produtivas, como suinocultura, bovinocultura e avicultura.

Para os produtores rurais, a principal mudança é o fim da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE). A partir de agora, a maioria dos agricultores paranaenses deverá se enquadrar na Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades de baixo impacto ambiental. Com emissão automatizada, a LAC terá validade de dois anos na primeira concessão e de cinco anos nas renovações.

A emissão da LAC está condicionada ao cumprimento de uma série de critérios, todos obrigatórios. Os empreendimentos não podem estar localizados em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas, como terras indígenas, territórios quilombolas ou de comunidades tradicionais, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs), Unidades de Conservação (UCs), áreas úmidas, cavidades naturais, zonas suscetíveis a deslizamentos, inundações e processos geológicos, ou em áreas de bens culturais acautelados. Também não pode haver supressão de vegetação nativa e o produtor deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Reconhecemos que a nova legislação traz avanços importantes, mas é fundamental reavaliar os critérios aplicados aos produtores rurais com até quatro módulos fiscais, que são maioria no Paraná. Com as mudanças, esses produtores deixaram de ter direito à dispensa e aram a enfrentar um processo de licenciamento mais complexo e burocrático”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Outra novidade é a criação da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), destinada a atividades com baixo potencial poluidor. O documento terá validade de 10 anos e, para sua emissão, a atividade deve ser exclusivamente artesanal, com até dez funcionários, sem geração de resíduos perigosos ou impacto em áreas ambientalmente protegidas.

A legislação também criou a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL). O documento garante que, ao protocolar o pedido de renovação com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento da licença, o empreendedor possa continuar suas atividades enquanto aguarda a decisão do órgão ambiental. Todas essas informações estão sendo integradas ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que automatiza a análise, indicando o tipo de licença necessário conforme o porte e o impacto da atividade.

“É fundamental que essas informações cheguem aos técnicos que atuam nas propriedades. Precisamos rear essas mudanças aos nossos sindicatos e produtores, porque elas impactam diretamente o dia a dia no campo”, reforça José Carlos Colombari, presidente da CT de Meio Ambiente do Sistema FAEP.

Novas regras para uso do fogo 2z251n

Outro tema relevante discutido durante a reunião foi a mudança nas regras sobre o uso do fogo em áreas rurais. A consultora jurídica do Sistema FAEP, Luiza Furiatti, apresentou os impactos da nova Lei Federal 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, e do Decreto 12.189/2024, que tornou mais rigorosa a fiscalização e as penalidades por incêndios florestais, aumentando o valor das multas.

Com o novo marco legal, o uso do fogo, mesmo quando controlado, a a ser autorizado apenas em situações específicas, como práticas agropecuárias justificadas, pesquisas científicas e ações de combate a incêndios.

A legislação também impõe obrigações diretas aos produtores rurais, que agora precisam elaborar um plano de prevenção e contingência contra incêndios; realizar campanhas educativas, como orientação e treinamento de colaboradores e terceiros; controlar atividades de risco em períodos de estiagem; além de registrar e documentar todas as ações preventivas adotadas.

A ausência dessas medidas já configura infração ambiental, mesmo sem ocorrência de incêndio na propriedade. Além disso, a responsabilidade agora é objetiva, ou seja, basta que o dano ocorra em área sob domínio do produtor, independentemente de culpa. Em casos extremos, o produtor rural pode até perder a posse da terra.

“O Sistema FAEP manifesta preocupação com essas mudanças, que pode abrir brechas para injustiças contra produtores que agem dentro da legalidade, resultando inclusive na perda da propriedade. Combater crimes ambientais é essencial, mas sem violar direitos constitucionais como a propriedade privada, o devido processo legal e a ampla defesa”, salienta Meneguette.

(Com FAEP)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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