Foto: Ascom/Sefaz 31s5c
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou de 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. A lista com os números de inscrição estadual dos cerca de 45 mil contribuintes que precisaram se adaptar pode ser conferida na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.
O grupo de produtores rurais que ou a ser obrigado a emitir nota eletrônica em fevereiro de 2025 tem até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor”, modelo 4 da Nota Fiscal. A utilização desta alternativa estava permitida para aqueles talões que já haviam sido impressos. A partir de 1º de julho, o uso será vedado.
A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. A medida amplia as ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em busca da conformidade fiscal.
Em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” nas prefeituras até o final de 2025.
A transição é gradual para que os profissionais que atuam na atividade rural, especialmente os de menor porte, possam se adaptar ao uso das novas ferramentas com segurança. No caso de operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores do Rio Grande do Sul.
Como fazer a emissão de nota eletrônica
A solução recomendada pela Sefaz para a emissão da NF-e e da NFC-e é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser instalado de forma gratuita no celular e ado por meio do o ao gov.br. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão, e há um limite para uso sem internet de 30 notas ou um somatório de R$ 300 mil no valor das notas; ou de 168 horas.
Existem ainda outras ferramentas, como aplicativos próprios ou desenvolvidos por associações e cooperativas. Há também o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz, que só pode ser usado no computador.
A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.
(Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz)
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