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Para 2024: preços mínimos para os produtos extrativos são publicados 444q3v

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Divulgação/Ministério da Agricultura

Extrativistas e suas organizações de todo o país devem estar atentos à lista com os novos valores de referência para os produtos extrativos da safra 2024 incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). As propostas de preços foram pesquisadas e indicadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que também é responsável pelo pagamento das subvenções.

A definição é feita pelo Ministério da Fazenda e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou o documento no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (2). Os itens contemplados são açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo e umbu.

Na lista de 2024, a castanha-do-brasil (em casca) da região Norte (exceto Amazonas e Acre) e do estado de Mato Grosso teve o maior percentual de aumento no preço mínimo. Em 2023, o valor de referência era de R$1,21/kg, enquanto em 2024 foi definido em R$3,66/kg, o que significa um ajuste de mais de 200%, representando uma unificação dos preços entre todas as Unidades da Federação. Em seguida, foram reforçados também o buriti produzido na região Norte, que ou de R$1,92/kg para R$2,63/kg (aumento de 36,98%); a amêndoa de babaçu das regiões Nordeste e Norte e de Mato Grosso, que foi de R$5,34/kg para R$6,35/kg (acréscimo de 18,91%); e a mangaba do Centro-Oeste e Sudeste, antes definida em R$2,48/kg e atualmente em R$2,90/kg (incremento de 16,94%).

Outros produtos da lista, por sua vez, tiveram os valores de referência diminuídos. Esse é o caso da mangaba na região Nordeste, que antes era de R$2,41/kg e ou para R$1,84/kg (-23,65%); do umbu do Nordeste e de Minas Gerais, que ou de R$1,26/kg para R$1,09/kg (-13,49%); e ainda o baru do Centro-Oeste e dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, que foi de R$40,52/kg para R$35,29/kg (-12,91%).

A PGPM-Bio beneficia os extrativistas por meio de subvenção. A política funciona da seguinte forma: o governo federal atualiza anualmente a lista de produtos e o preço mínimo que será garantido pela PGPM-Bio. A Conab, por meio de parcerias, acompanha e registra os preços de  mercado, além de levantar os custos de produção e indicar os que necessitam de complementação para a garantia de renda das famílias e manutenção da atividade extrativa. Nas regiões onde os preços recebidos pelos extrativistas estiverem abaixo do mínimo, a Conab poderá completar com a chamada subvenção, até chegar no valor de referência.

Para ar a PGPM-Bio, os extrativistas devem procurar a unidade da Companhia em seu estado para comprovar a quantidade e o preço pelo qual vendeu seu produto, por meio de nota fiscal. Outros documentos também são necessários, como o F, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro da Agricultura Familiaqr (CAF), e ainda o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab. A lista completa dos valores e estados contemplados pode ser conferida na PORTARIA MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023, no Diário Oficial da União.

(Por CONAB)

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo s1k6

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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